Pré-Inscriçao para a Turma XVI
Apenas pelo site do Cursinho UEM, no link abaixo:
http://www.cursinho.uem.br/index.php?pg=preinscricao
Período da Pré-Inscriçao
Até 29 de janeiro de 2012
Pré-requisitos
Haver, necessariamente, concluído ou estar cursando o último ano do ensino médio.
Observaçao:
1) Estarao, automaticamente, excluídos os candidatos que houverem concluído curso de graduaçao;
2) Serao, automaticamente, excluídos do cursinho aqueles que porventura forem classificados e nao declararem que já concluíram curso de terceiro grau, sob pena, a critério da coordenaçao de nao terem devolvidos os valores abonados até o momento pelo cursista em questao.
Critérios de seleção para Turma XVI
1. Terao prioridade a matricularem-se os servidores efetivos da Universidade Estadual de Maringá que hajam superado o estágio probatório, obedecido os seguintes critérios de desempate pela respectiva ordem apresentada:
a) Menor remuneraçao fixa percebida na UEM, referente ao mes de julho de 2011, excluídas as vantagens de caráter eventual;
b) Maior idade;
c) Maior tempo de serviço prestado na UEM.
2. Em segundo lugar, matricular-se-ao os servidores da Universidade Estadual de Maringá que ainda nao superaram o estágio probatório. Na seqüencia, os servidores contratados por prazo determinado, aplicando-lhes igualmente os critérios de desempates citados no item "1" acima apresentados;
3. Em terceiro lugar, matricular-se-ao automaticamente os dependentes dos servidores, usando como critério de desempate o requisito "1.b)" já mencionado;
4. Terao prioridade os ex-estudantes do Cursinho UEM - de até tres turmas antecedentes a que abrirá -, que tenham freqüentado regularmente as aulas e, que estejam em dia com as mensalidades. Poderao, ainda, ter prioridade, a critério da coordenaçao, os alunos desistentes, desde que devidamente justificada os motivos da desistencia, desde que igualmente, nao apresentem pendencias financeiras junto a Secretaria do Cursinho, obedecendo como critério de classificaçao o item "1.b)";
5. Por fim, matricular-se-ao as demais vagas, os membros da comunidade externa em geral;
6. Do total geral de vagas efetivamente abertas 20% (vinte por cento) serao destinadas a aplicaçao das políticas afirmativas de cotas, especificamente, reservadas aos que auto-declarem no ato da pré-matrícula como indígena ou afro-descendente; considerando como afro-descendentes os pré-inscritos que se enquadrarem no formulário de pré-inscriçao como pretos ou pardos, conforme classificaçao adotada pelo IBGE, reservando-se, inclusive, a coordenaçao, no direito de efetuar entrevista ao pré-inscrito selecionado dentro da porcentagem das cotas, a fim de verificar sua declaraçao de cotista, segundo as práticas adotadas pela Universidade Federal do Paraná;
7. Os alunos pré-inscritos e nao matriculados por falta de vagas poderao matricular-se como alunos especiais, podendo aceder gratuitamente as aulas de monitorias oferecidas pelo CURSINHO UEM, direito que se extende a comunidade em geral, desde que autorizado pela coordenaçao.
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