Pré-inscrição para a Turma XVIII
Apenas pelo site do Cursinho UEM, no link abaixo:
http://www.cursinho.uem.br/index.php?pg=preinscricao
Período da Pré-inscrição
De 17/12/2012 até 23/01/2013.
Pré-requisitos
Haver, necessariamente, concluído ou estar cursando o último ano do ensino
médio.
Observação:
1) Estarão, automaticamente, excluídos os candidatos que houverem concluído
curso de graduação;
2) Serão, automaticamente, excluídos do cursinho aqueles que porventura forem
classificados e não declararem que já concluíram curso de terceiro grau, sob
pena, a critério da coordenação de não terem devolvidos os valores abonados até
o momento pelo cursista em questão.
Critérios de seleção para Turma XVII
1. Terão prioridade a matricularem-se os servidores efetivos
da Universidade Estadual de Maringá que hajam superado o estágio probatório, obedecido
aos seguintes critérios de desempate pela respectiva ordem apresentada:
a) Menor remuneração fixa percebida na UEM, referente ao mês de Janeiro de
2013, excluídas as vantagens de caráter eventual;
b) Maior idade;
c) Maior tempo de serviço prestado na UEM.
2. Em segundo lugar, matricular-se-ão os servidores da Universidade Estadual de
Maringá que ainda não superaram o estágio probatório. Na sequência, os
servidores contratados por prazo determinado, aplicando-lhes igualmente os
critérios de desempates citados no item "1" acima apresentados;
3. Em terceiro lugar, matricular-se-ão automaticamente os dependentes dos
servidores, usando como critério de desempate o requisito "1.b)" já
mencionado;
4. Terão prioridade os ex-estudantes do Cursinho UEM - de até três turmas
antecedentes a que abrirá -, que tenham frequentado regularmente as aulas e,
que estejam em dia com as mensalidades. Poderão, ainda, ter prioridade, a
critério da coordenação, os alunos desistentes, desde que devidamente
justificada os motivos da desistência, desde que igualmente, não apresentem
pendencias financeiras junto a Secretaria do Cursinho, obedecendo como critério
de classificação o item "1.b)";
5. Por fim, matricular-se-ão as demais vagas, os membros da comunidade externa
em geral;
6. Do total geral de vagas efetivamente abertas 20% (vinte por cento) serão
destinadas a aplicação das políticas afirmativas de cotas, especificamente,
reservadas aos que autodeclarem no ato da pré-matrícula como indígena ou afrodescendente;
considerando como afrodescendentes os pré-inscritos que se enquadrarem no
formulário de pré-inscrição como pretos ou pardos, conforme classificação
adotada pelo IBGE, reservando-se, inclusive, a coordenação, no direito de
efetuar entrevista ao pré-inscrito selecionado dentro da porcentagem das cotas,
a fim de verificar sua declaração de cotista, segundo as práticas adotadas pela
Universidade Federal do Paraná;
7. Os alunos pré-inscritos e não matriculados por falta de vagas poderão
matricular-se como alunos especiais, podendo aceder gratuitamente às
aulas de monitorias oferecidas pelo CURSINHO UEM, direito que se estende a
comunidade em geral, desde que autorizado pela coordenação.
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SELECIONADOS, NÚMEROS DE VAGAS E PERÍODO DE AULAS.